Advogados devem regularizar situação junto à Tesouraria para votar nas eleições da OAB

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No próximo mês de novembro serão eleitos os membros da diretoria e do Conselho Pleno da OAB Paraná, das 47 subseções e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA)  para o triênio 2016-2018. O voto é obrigatório, sob pena de multa, e para votar o advogado deve estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Ordem.

Os advogados que estão inadimplentes junto à Tesouraria da OAB Paraná devem ficar atentos com a regra decorrente do provimento nº 146/2011, do Conselho Federal, que dispôs sobre procedimentos, critérios e normas das eleições da Ordem, bem como do artigo 133, parágrafo 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A redação do dispositivo diz que “é vedado, no período de 30 dias antes das eleições, a regularização da situação financeira do advogado perante a tesouraria da OAB para torna-lo apto a votar”.

Portanto, pela determinação vigente em todo o país e abrangendo todas as Seccionais, não será permitido o voto a quem não estiver em situação regular até 30 dias antes do pleito. Não será possível fazer o pagamento pouco antes da votação, como acontecia anteriormente.

Ao contrário do que ocorreu em eleições passadas, a lista dos advogados aptos a votar será fechada no dia 16 de outubro de 2015. A vedação atinge também os parcelamentos de débitos, que igualmente deverão ser formalizados até o dia 16 de outubro, com o pagamento da 1ª parcela. Quem procurar a Tesouraria para regularizar algum débito após o dia 16 de outubro não poderá votar em novembro.