As eleições ocorrerão no dia 22/11/2024

No período contínuo das 09h00 às 17h00

O período de inscrição de chapas vai do dia 09/10/2024 até 23/10/2024 às 18h.

Sim. Nos termos do art. 26 do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional.

A Justificativa poderá ser feita por meio do portal www.votacaooabpr.org.br, no dia do pleito (22/11/2024) até 03/02/2025.

Não. Somente podem votar os advogados e advogadas adimplentes até às 18h do dia
23/10/2024.

As eleições não serão presenciais. A votação ocorrerá de modo online no site
eleicoes.oabpr.org.br.

O acesso ao sistema de votação se dará via certificado digital ou login e senha, gerado na hora no próprio sistema, via utilização de computador, tablet ou celular. No caso de o eleitor não conseguir acessar o sistema, serão disponibilizadas, na sede da Seccional e das Subseções, urnas virtuais a fim de se garantir o voto.

A OAB adotará o sistema de votação online Webvoto, que garante a privacidade, a integridade e a transparência do processo eleitoral. Permitem aos eleitores verificar se seus respectivos votos foram registrados através de consulta de cômputo de voto para o eleitor verificar se o voto dele foi computado corretamente.

Além disto, o software Webvoto permite a autenticação avançada de usuários, permitindo que a votação seja realizada com maior segurança. O sistema garante a unicidade do voto, e utiliza recursos de criptografia e segurança da informação, garantindo que o voto realmente foi computado para o candidato/chapa escolhido pelo eleitor.

O sistema criptografa toda a comunicação entre a estação (computador/celular) utilizada pelo eleitor e os servidores onde o voto será armazenado.

Webvoto Tecnologia em Eleições Ltda.

A contratação foi realizada com base em critérios de seleção que levaram em conta a Técnica e o Preço, além de respeitar o credenciamento pelo CFOAB.

O Sistema de votação WEBVOTO é totalmente auditável. A auditabilidade das eleições eletrônicas web são testadas e comprovadas publicamente em todas os projetos de votação e eleições realizadas pela Webvoto, e são acompanhadas e conferidas por auditores independentes.
Para garantir a plena auditabilidade do sistema de votação WEBVOTO, a empresa
apresentará à Auditoria, relatório detalhado da aplicação e da infraestrutura, além disto, a auditoria analisará os seguintes itens:
A infraestrutura física do Data Center ou a infraestrutura alocada em Cloud
Computing;

  • A qualidade dos equipamentos quando for o caso;
  • A capacidade dos equipamentos ou das VMs alocados para a solução;
  • A conexão entre os equipamentos;
  • A capacidade dos links com a Internet;
  • A aderência da infraestrutura aos requisitos estabelecidos no termo de referência e seus anexos;
  • A aderência ao processo de desenvolvimento definido nos Requisitos Técnicos;
  • Análise do código-fonte quanto aos requisitos funcionais e não funcionais;
  • Código-fonte em conformidade com as boas práticas de programação segura;
  • O desempenho do aplicativo;
  • O descrito na janela de transparência, onde o sistema se submeterá à auditoria e testes de sistemas, com apresentação de laudo pela empresa de auditoria:
  • Teste de carga;
  • Integridade do arquivo log;
  • Sistemas Operacionais;
  • Atualizações de segurança;
  • Hardenização;
  • Licenciamentos de Hardware e Software utilizados na solução;
  • Compiladores;
  • Bancos de Dados (SGBDR);
  • Espelhamento;
  • Integridade referencial;
  • Criptografia dos registros no arquivo de log;
  • Firewalls (appliance).

O sistema permite auditar também a aplicação Gerenciadora de Banco de Dados, permitindo:

  • Conferir os dados recebidos e enviados pela solução;
  • Monitorar quando e como o dado foi inserido a fim de prevenir e detectar problemas no cumprimento das regras de negócio;
  • Verificar e analisar tabelas de logs, relacionamentos, acessos, permissões e autorizações de usuários do banco de dados;
  • Verificar a conectividade entre a aplicação e o banco de dados;
  • Verificar a compatibilidade de desempenho e processamento das transações com relação ao objetivo da solução;
  • Verificar a Integridade referencial e encripitar os registros no arquivo de log.

Conforme o mecanismo de votação adotado pelo software, os votos são encriptados no próprio navegador do eleitor, utilizando a chave pública do certificado digital da eleição e a chave privada que encontra-se apenas com a comissão eleitoral durante todo o período de votação, não sendo possível a ninguém, nem mesmo o administrador do sistema ter acesso aos votos.

Após o término do período de votação, a comissão eleitoral fornece a chave privada do certificado digital da eleição para que os votos sejam decriptados.
Além dos votos serem encriptados, eles também são assinados digitalmente utilizando um certificado efêmero gerado e mantido apenas nos servidores credenciados a receber votos. Antes da publicação do resultado da eleição, todas as assinaturas são verificadas.

Deste modo, não é possível, nem mesmo ao administrador do sistema inserir um voto no banco de dados.

Toda operação realizada no sistema eleitoral gera um log imutável. Este log é validado no momento da apuração, garantindo que qualquer tentativa de alteração de dados seja detectada e as evidências ficam disponíveis para a auditoria.
Todo o sistema e o ambiente serão auditados por empresa de auditoria independente contratada pela OAB.

A auditoria analisa, apresenta crítica e monitora todo o processo eleitoral, incluindo-se as regras de negócio, o sistema eletrônico de votação em todos os seus aspectos e as bases de dados, garantindo a igualdade de oportunidades aos candidatos, acesso universal aos eleitores, sigilo e unicidade do voto; a garantia de preservação da escolha do eleitor, a impossibilidade de apuração prévia e a correta identificação do eleitor. Também garante a inalteração de resultados, programas binários e páginas de Internet e do ambiente de votação.