As eleições ocorrerão no dia 22/11/2024
No período contínuo das 09h00 às 17h00
O período de inscrição de chapas vai do dia 09/10/2024 até 23/10/2024 às 18h.
A qualquer tempo.
O percentual de gênero deve ser por cargo.
O percentual de cotas raciais (pardos e pretos) deve ser sobre o total da chapa.
Sim. Nos termos do art. 26 do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional.
A Justificativa poderá ser feita por meio do portal www.votacaooabpr.org.br, no dia do pleito (22/11/2024) até 03/02/2025.
Não. Somente podem votar os advogados e advogadas adimplentes até às 18h do dia
23/10/2024.
As eleições não serão presenciais. A votação ocorrerá de modo online no site
eleicoes.oabpr.org.br.
O acesso ao sistema de votação se dará via certificado digital ou login e senha, gerado na hora no próprio sistema, via utilização de computador, tablet ou celular. No caso de o eleitor não conseguir acessar o sistema, serão disponibilizadas, na sede da Seccional e das Subseções, urnas virtuais a fim de se garantir o voto.
A OAB adotará o sistema de votação online Webvoto, que garante a privacidade, a integridade e a transparência do processo eleitoral. Permitem aos eleitores verificar se seus respectivos votos foram registrados através de consulta de cômputo de voto para o eleitor verificar se o voto dele foi computado corretamente.
Além disto, o software Webvoto permite a autenticação avançada de usuários, permitindo que a votação seja realizada com maior segurança. O sistema garante a unicidade do voto, e utiliza recursos de criptografia e segurança da informação, garantindo que o voto realmente foi computado para o candidato/chapa escolhido pelo eleitor.
O sistema criptografa toda a comunicação entre a estação (computador/celular) utilizada pelo eleitor e os servidores onde o voto será armazenado.
Webvoto Tecnologia em Eleições Ltda.
A contratação foi realizada com base em critérios de seleção que levaram em conta a Técnica e o Preço, além de respeitar o credenciamento pelo CFOAB.
O Sistema de votação WEBVOTO é totalmente auditável. A auditabilidade das eleições eletrônicas web são testadas e comprovadas publicamente em todas os projetos de votação e eleições realizadas pela Webvoto, e são acompanhadas e conferidas por auditores independentes.
Para garantir a plena auditabilidade do sistema de votação WEBVOTO, a empresa
apresentará à Auditoria, relatório detalhado da aplicação e da infraestrutura, além disto, a auditoria analisará os seguintes itens:
A infraestrutura física do Data Center ou a infraestrutura alocada em Cloud
Computing;
- A qualidade dos equipamentos quando for o caso;
- A capacidade dos equipamentos ou das VMs alocados para a solução;
- A conexão entre os equipamentos;
- A capacidade dos links com a Internet;
- A aderência da infraestrutura aos requisitos estabelecidos no termo de referência e seus anexos;
- A aderência ao processo de desenvolvimento definido nos Requisitos Técnicos;
- Análise do código-fonte quanto aos requisitos funcionais e não funcionais;
- Código-fonte em conformidade com as boas práticas de programação segura;
- O desempenho do aplicativo;
- O descrito na janela de transparência, onde o sistema se submeterá à auditoria e testes de sistemas, com apresentação de laudo pela empresa de auditoria:
- Teste de carga;
- Integridade do arquivo log;
- Sistemas Operacionais;
- Atualizações de segurança;
- Hardenização;
- Licenciamentos de Hardware e Software utilizados na solução;
- Compiladores;
- Bancos de Dados (SGBDR);
- Espelhamento;
- Integridade referencial;
- Criptografia dos registros no arquivo de log;
- Firewalls (appliance).
O sistema permite auditar também a aplicação Gerenciadora de Banco de Dados, permitindo:
- Conferir os dados recebidos e enviados pela solução;
- Monitorar quando e como o dado foi inserido a fim de prevenir e detectar problemas no cumprimento das regras de negócio;
- Verificar e analisar tabelas de logs, relacionamentos, acessos, permissões e autorizações de usuários do banco de dados;
- Verificar a conectividade entre a aplicação e o banco de dados;
- Verificar a compatibilidade de desempenho e processamento das transações com relação ao objetivo da solução;
- Verificar a Integridade referencial e encripitar os registros no arquivo de log.
Conforme o mecanismo de votação adotado pelo software, os votos são encriptados no próprio navegador do eleitor, utilizando a chave pública do certificado digital da eleição e a chave privada que encontra-se apenas com a comissão eleitoral durante todo o período de votação, não sendo possível a ninguém, nem mesmo o administrador do sistema ter acesso aos votos.
Após o término do período de votação, a comissão eleitoral fornece a chave privada do certificado digital da eleição para que os votos sejam decriptados.
Além dos votos serem encriptados, eles também são assinados digitalmente utilizando um certificado efêmero gerado e mantido apenas nos servidores credenciados a receber votos. Antes da publicação do resultado da eleição, todas as assinaturas são verificadas.
Deste modo, não é possível, nem mesmo ao administrador do sistema inserir um voto no banco de dados.
Toda operação realizada no sistema eleitoral gera um log imutável. Este log é validado no momento da apuração, garantindo que qualquer tentativa de alteração de dados seja detectada e as evidências ficam disponíveis para a auditoria.
Todo o sistema e o ambiente serão auditados por empresa de auditoria independente contratada pela OAB.
A auditoria analisa, apresenta crítica e monitora todo o processo eleitoral, incluindo-se as regras de negócio, o sistema eletrônico de votação em todos os seus aspectos e as bases de dados, garantindo a igualdade de oportunidades aos candidatos, acesso universal aos eleitores, sigilo e unicidade do voto; a garantia de preservação da escolha do eleitor, a impossibilidade de apuração prévia e a correta identificação do eleitor. Também garante a inalteração de resultados, programas binários e páginas de Internet e do ambiente de votação.